Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Sem discriminação na assistência à cuidados com a saúde

A resposta do Governo Federal a um pedido do Partido de Esquerda para práticas médicas sem barreiras mostra que, até agora, apenas uma em cada três práticas (34,4 por cento) tem um dos doze critérios para acesso sem barreiras. Esses critérios incluem, por exemplo, acesso sem barreiras, salas sem barreiras ou sistemas de orientação para pessoas com deficiência visual. Escadas, degraus ou a falta de vagas de estacionamento adequadas para deficientes são tão intransponíveis quanto a falta de entradas no térreo ou elevadores.

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De acordo com a Associação Nacional de Médicos Estatutários de Seguro de Cuidados com a saúde ( KBV ), a situação nos centros de atendimento médico que foram criados nos últimos dez anos é um pouco melhor, com uma proporção sem barreiras de 45,9%.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor em 2009. No Artigo 25, formula “o direito das pessoas com deficiência ao mais alto padrão de cuidados com a saúde atingível, sem discriminação com base na deficiência” .

Mas a realidade é diferente. É por isso que a associação social VdK há muito tempo faz campanha para que os mais de 100.000 consultórios médicos em todo o país sejam sem barreiras. Até agora, também tem havido falta de acessibilidade das ofertas de informação e sua adequação, por exemplo, para cegos, deficientes visuais, surdos e deficientes auditivos, bem como pessoas com deficiência cognitiva. Embora existam requisitos legais de acessibilidade em todos os códigos de construção do estado, pelo menos para a nova construção de consultórios médicos, não há alças para a maioria dos consultórios existentes. O mesmo se aplica às práticas de fisioterapia e massagem. As salas de prática mais antigas geralmente não são convertidas para torná-las livres de barreiras por motivos de custo.

Consultório Dra Isabela Dantas
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